Áreas de Atuação
Onde atuamos
O escritório possui alta performance em casos penais envolvendo a Lei de Drogas brasileira, defendendo acusados de praticar crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como a posse e o porte para uso próprio; o cultivo de plantas psicotrópicas (cannabis sativum, por exemplo); a importação de substâncias ilícitas; etc., representando os interesses de seus clientes desde o acompanhamento em Delegacias de Polícia; audiência preliminar no Juizado Especial Criminal – JECrim; audiência de custódia; elaborando a defesa em caso de processo criminal; participando da audiência de instrução e julgamento e, havendo necessidade, interpondo recurso de apelação criminal; bem como durante a execução de eventual sentença penal condenatória, requerendo progressão de regime; pedido de Visita Periódica ao Lar – VPL; liberdade condicional, etc.

Posse/Porte de Drogas para Uso Próprio: acompanhamento em Delegacias de Polícia em casos de prisão em flagrante do usuário de drogas (aquele que, por exemplo, traz consigo no bolso, na mochila, no porta-luvas do carro, etc., determinada quantidade de substância ilícita para consumo pessoal – art. 28, caput, da Lei de Drogas); acompanhamento na audiência preliminar do JECrim; aconselhamento diante da proposta de transação penal; elaboração de defesa em caso de processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; etc.
Cultivo de Maconha para Consumo Pessoal: acompanhamento em Delegacias de Polícia em casos de prisão em flagrante do grower (aquele que, sem autorização judicial, cultiva a planta da cannabis em casa, destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica – art. 28, § 1°, da Lei n. 11.343/2006); acompanhamento na audiência preliminar do JECrim; aconselhamento diante da proposta de transação penal; elaboração de defesa em caso de processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; etc.
Tráfico de Drogas: acompanhamento em Delegacias de Polícia; audiência de custódia; impetração de Habeas Corpus; elaboração de defesa no processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; atuação nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF) em casos de prisão em flagrante, inquérito policial, prisão preventiva ou denúncia por crime de tráfico.
Execução Penal: representação durante a execução da sentença penal condenatória com trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso – acompanhando a efetivação das disposições da sentença ou acórdão criminal e requerendo progressão de regime; pedido de Visita Periódica ao Lar – VPL; liberdade condicional, etc.
