10 anos de experiência na área criminal

Quem Somos

Thiago Hygino Knopp é especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes.

Membro da Comissão do Direito do Setor da Cannabis Medicinal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro. 

Advogado Criminalista inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, sob o n. 165.680, atuando, exclusivamente, na área criminal há 10 anos.

Concluiu, em 2021, o curso de extensão universitária “Perspectivas e dilemas da regulação da cannabis no Brasil e no mundo”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Foi aprovado, em 2017, no curso regular para ingresso na carreira de Defensor Público, oferecido pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Nos anos de 2012 a 2015, participou do projeto “Reflexões para a Redução da População Carcerária do Rio de Janeiro”, executado pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos em parceria com a Open Society Foundations, com objetivo de oferecer assistência jurídica gratuita para presos provisórios acusados de praticar crime de tráfico de drogas.

thiago knopp advocacia criminal

Missão

Defender produtores, comerciantes e consumidores de drogas tachadas de ilícitas pela legislação brasileira acusados de praticar condutas tipificadas na Lei n. 11.343/2006 (posse, porte, cultivo, importação, etc.), atuando a partir de um viés humanista e antiproibicionista, a fim de produzir teses jurídicas que, além de gerar o melhor resultado para o cliente, questionem e, desse modo, possam vir a provocar mudanças nos entendimentos tradicionais da jurisprudência sobre a Lei de Drogas.

Visão

Ser reconhecido como o escritório de advocacia referência em casos penais envolvendo a Lei de Drogas no Rio de Janeiro.

Valores

Atendimento humanizado. Atuação antiproibicionista. Defesa personalizada.

Áreas de Atuação

O escritório possui alta performance em casos penais envolvendo a Lei de Drogas brasileira, defendendo acusados de praticar crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como a posse e o porte para uso próprio; o cultivo de plantas psicotrópicas (cannabis sativum, por exemplo); a importação de substâncias ilícitas; etc., representando os interesses de seus clientes desde o acompanhamento em Delegacias de Polícia; audiência preliminar no Juizado Especial Criminal – JECrim; audiência de custódia; elaborando a defesa em caso de processo criminal; participando da audiência de instrução e julgamento e, havendo necessidade, interpondo recurso de apelação criminal; bem como durante a execução de eventual sentença penal condenatória, requerendo progressão de regime; pedido de Visita Periódica ao Lar – VPL; liberdade condicional, etc.

Posse/Porte de Drogas para Uso Próprio: acompanhamento em Delegacias de Polícia nos casos de prisão em flagrante do usuário de drogas (aquele que, por exemplo, traz consigo no bolso, na mochila, no porta-luvas do carro, etc., determinada quantidade de substância ilícita para consumo pessoal – art. 28, caput, da Lei de Drogas); acompanhamento na audiência preliminar do JECrim; aconselhamento diante da proposta de transação penal; elaboração de defesa em caso de processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; etc.

Cultivo de Maconha para Consumo Pessoal: acompanhamento em Delegacias de Polícia nos casos de prisão em flagrante do grower (aquele que, sem autorização judicial, cultiva a planta da cannabis em casa, destinada à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica – art. 28, § 1°, da Lei n. 11.343/2006); acompanhamento na audiência preliminar do JECrim; aconselhamento diante da proposta de transação penal; elaboração de defesa em caso de processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; etc.

Tráfico de Drogas: acompanhamento em Delegacias de Polícia; audiência de custódia; impetração de Habeas Corpus; elaboração de defesa em processo criminal; participação em audiência de instrução e julgamento; interposição de recurso de apelação criminal; atuação nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF) nos casos de prisão em flagrante, inquérito policial, prisão preventiva e/ou denúncia por crime de tráfico.

Execução Penal: representação durante a execução da sentença penal condenatória com trânsito em julgado – quando não cabe mais recurso – acompanhando a efetivação das disposições da sentença ou acórdão criminal e requerendo progressão de regime; pedido de Visita Periódica ao Lar – VPL; liberdade condicional, etc.

Blog

Ligue

OU

Agende seu atendimento!

Fale agora com um advogado!