Quanto tempo demora um julgamento de tráfico?

No post de hoje, vamos mostrar quanto tempo demora um julgamento de tráfico, mas também quanto tempo uma pessoa pode ficar em prisão preventiva, tendo em vista a cultura judiciária de decidir, em 80% dos casos, pelo encarceramento provisório quando se trata de preso por tráfico.

A Constituição Federal, em seu art. 5°, LVII, garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Significa dizer que o (des)conhecido princípio da presunção de inocência enquanto dever de tratamento assegura ao indivíduo submetido ao processo criminal ser considerado presumidamente inocente até a formação definitiva de sua culpa.

Assim, a regra, em um Estado Democrático de Direito, é a liberdade do acusado durante o desenrolar do caso penal, sendo a prisão preventiva, enquanto intervenção estatal no seu direito de ir e vir, a exceção, somente admitida quando motivos concretos e contemporâneos demonstrarem sua necessidade.

A realidade do dia a dia nos fóruns brasileiros, porém, é um tanto diferente…

Conforme dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), divulgados em dezembro de 2019 pelo Departamento Penitenciário Nacional, somente no sistema penitenciário fluminense a população carcerária somava 50.822 presos, entre homens e mulheres, sendo que 19.752 são provisórios [1].

Em outras palavras, 38,87% das pessoas privadas da liberdade no estado do Rio de Janeiro não foram definitivamente condenadas.

Ainda, pesquisa realizada pela Defensoria Pública entre setembro de 2017 a setembro de 2019 concluiu que 37% dos homens e mulheres apresentados ao juiz em audiência de custódia foram presos por tráfico e que em apenas 19,5% dos casos houve a concessão de liberdade provisória [2].

Isso, como vimos, apesar do direito fundamental à presunção de inocência, que torna da prisão preventiva a última alternativa entre as medidas cautelares pessoais…

De se notar, então, a finalidade de antecipação de cumprimento de pena naquelas situações em que se verifica a existência de flagrante delito por crime previsto na Lei de Drogas (art. 313, § 2°, do Código de Processo Penal).

O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, não admite sanção criminal aplicada em desrespeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, de modo a evidenciar a natureza cautelar da prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Dito isso, neste capítulo vamos mostrar quanto tempo demora um julgamento de tráfico, mas também quanto tempo uma pessoa pode ficar em prisão preventiva, tendo em vista a cultura judiciária de decidir, em 80% dos casos, pelo encarceramento provisório quando se trata de preso por tráfico.

Prisão preventiva: quanto tempo dura?

Com a edição da Lei n. 13.964/2019, o art. 316, parágrafo único, do CPP, passou a prever quanto tempo dura a prisão preventiva, in verbis:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

A partir da entrada em vigor da lei que ficou popularmente conhecida como “pacote anticrime”, o CPP estabeleceu quanto tempo uma pessoa pode ficar em prisão preventiva, isto é, 90 dias, quando, então, será revisada e fundamentada a necessidade de sua manutenção, sob pena de constrangimento ilegal – devendo, nesse caso, ser imediatamente relaxada (art. 5°, LXV, da CF).

Apesar da clareza do dispositivo, no entanto, é preciso destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que:

O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do CPP não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. Isso porque não houve, por parte da lei, a previsão de automaticidade. O parágrafo único do art. 316 do CPP não dispõe que a prisão preventiva passa a ter 90 dias de duração. Estabelece, tão somente, a necessidade de uma reanálise, que pressupõe a reavaliação da subsistência, ou não, dos requisitos que fundamentaram o decreto prisional (ADI n. 6.581/DF, rel. Min. Edson Fachin, Plenário Virtual, j. 8/3/2022. ADI n. 6.582/DF, rel. Min. Edson Fachin, Plenário Virtual, j. 8/3/2022.).

A decisão, com o devido respeito, tornou letra morta o art. 316, parágrafo único, do CPP, uma vez que afastou a sanção pelo seu descumprimento, frustrando a intenção do legislador de (finalmente) estabelecer a duração da prisão preventiva, contendo a banalização do encarceramento (que deveria ser) provisório, mas que em muitos casos pelo Brasil afora se arrasta por meses – às vezes anos – com nítido caráter de reprimenda criminal impingida à margem das garantias constitucionais da pessoa humana.

Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, concluindo, é que servirão de norte ao juiz para avaliar quanto tempo uma pessoa pode ficar em prisão preventiva, a partir da análise das peculiaridades de cada caso concreto.

Quanto tempo leva para uma pessoa ser julgada?

A Constituição Federal, por outro lado, também assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5°, LXXVIII).

Em apertada síntese, podemos afirmar que com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004 – que incluiu o inciso LXXVIII no rol dos direitos e garantias fundamentais – é direito individual de qualquer pessoa ser julgada sem dilações indevidas imputadas exclusivamente ao aparelho judiciário.

A Lei n. 11.343/2006, nesse sentido, prevê quanto tempo leva para uma pessoa ser julgada quando se tratar de preso por tráfico, confiram:

Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

§ 1º Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.

§ 2º A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias.

Antes, porém, recebidos em juízo os autos do inquérito policial, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências: I – requerer o arquivamento; II – requisitar as diligências que entender necessárias; III – oferecer denúncia (art. 54, III, da Lei n. 11.343/2006).

Na sequência, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 55, caput, da Lei de Drogas).

Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 dias sobre o recebimento (ou não) da denúncia; se entender imprescindível, no prazo máximo de 10 dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias (art. 55, §§ 4º e 5º, da Lei n. 11.343/2006).

Recebida a denúncia, só então o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento – que, como vimos, será realizada dentro dos 30 dias seguintes, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 dias – ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.

Com um singelo processo de adição dos prazos fixados em lei, alcança-se o patamar de 105 ou 135 dias, caso o prazo do inquérito seja duplicado (art. 51, parágrafo único), ou, ainda, 195 dias, na hipótese de haver duplicação do prazo do IP e de ser determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas (art. 56, § 2º) (Masson e Marçal, 2022, p. 303).

Quanto tempo demora a decisão do juiz?

Na audiência de instrução e julgamento, após a inquirição das testemunhas e o interrogatório do acusado, será dada a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público e ao defensor do réu, para sustentação oral, pelo prazo de 20 minutos para cada um, prorrogável por mais 10, a critério do juiz (art. 57, caput, da Lei n. 11.343/2006).

A referida lei também disciplina quanto tempo demora a decisão do juiz, nos termos seguintes: “encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos” (art. 58).

A Lei de Drogas brasileira trouxe previsão de audiência de instrução e julgamento una, ou seja, toda a prova testemunhal deverá ser produzida em uma só oportunidade, bem como o interrogatório do réu e as alegações finais orais das partes, com a decisão do juiz ao final do ato.

Na prática, porém, em razão da eventual complexidade do caso em julgamento (elevado número de denunciados; imputação de múltiplos fatos criminosos; etc.), é muito comum o fracionamento da audiência de instrução e julgamento e a apresentação das alegações finais das partes por memoriais escritos.

Nesse cenário, a lei, como vimos, igualmente determina quanto tempo demora a decisão do juiz, ou seja, 10 dias.

É bem verdade que, considerando o excessivo volume de trabalho das serventias das Varas Criminais, o prazo legal para o desfecho do processo acaba sendo, diuturnamente, desrespeitado.

Apesar de não haver limite preestabelecido pelo legislador para a conclusão do caso penal em se tratando de preso por tráfico, isso não significa que possam ocorrer dilações indevidas na prestação da tutela jurisdicional, tendo em vista a garantia individual à razoável duração do processo.

Assim, tal como ocorre com a prisão preventiva, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade servirão de norte para avaliarmos quanto tempo demora um julgamento de tráfico, a partir da análise das peculiaridades de cada caso concreto.

Identificado que a demora na prestação jurisdicional decorre exclusivamente por culpa do Estado, eventual prisão preventiva decretada no curso do processo deverá ser imediatamente relaxada, colocando-se em liberdade o preso.

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[1] Disponível em: https://dados.mj.gov.br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias.

[2] Disponível em: https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/relat%c3%b3rio_audi%c3%aancias_de_cust%c3%b3dia_2017-2019_-_7v.pdf.

Referências Bibliográficas

MASSON, Cleber e MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais penais. 3ª. Edição. Rio de Janeiro: Método, 2022.

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